Sobre: O abate é definido pela Portaria 365 (2021) como o processo intencional que provoque a morte de um animal, no âmbito de estabelecimentos regularizados pelos serviços oficiais de inspeção, cujos produtos são destinados ao consumo humano ou para outros fins comerciais. 


IMPORTANTE: No sistema o cadastro é utilizado para identificar a natureza do abate e sem o cadastro não é possível emitir o romaneio de abate.


- No menu inicial selecione Cadastros > Compras > Operação de Abate.


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Descrição gerada automaticamente

Em seguida selecione a opção “Novo” para prosseguir para a tela de cadastro.


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Descrição gerada automaticamente

No campo descrição, informe a descrição da operação de abate de maneira que facilite a identificação da mesma. Exemplo: Próprio, terceiro ou outros. 


Interface gráfica do usuário, Aplicativo 
Descrição gerada automaticamente

IMPORTANTE: Após preencher os campos obrigatórios corretamente, clique no botão “GRAVAR”. Os campos em vermelho são necessários para que o cadastramento seja efetivo.