Sobre: O abate é definido pela Portaria 365 (2021) como o processo intencional que provoque a morte de um animal, no âmbito de estabelecimentos regularizados pelos serviços oficiais de inspeção, cujos produtos são destinados ao consumo humano ou para outros fins comerciais.
IMPORTANTE: No sistema o cadastro é utilizado para identificar a natureza do abate e sem o cadastro não é possível emitir o romaneio de abate.
- No menu inicial selecione Cadastros > Compras > Operação de Abate.
- Em seguida selecione a opção “Novo” para prosseguir para a tela de cadastro.
- No campo descrição, informe a descrição da operação de abate de maneira que facilite a identificação da mesma. Exemplo: Próprio, terceiro ou outros.
IMPORTANTE: Após preencher os campos obrigatórios corretamente, clique no botão “GRAVAR”. Os campos em vermelho são necessários para que o cadastramento seja efetivo.


